A internet, na atualidade, já é uma realidade para a maioria das pessoas em todas as classes sociais, salas de aula, meios de transporte e não poderia
ser diferente no ambiente de trabalho. A internet e os recursos da informática que a cerca, é utilizada como ferramenta para
realização de tarefas em muitas empresas, isso porque ela se tornou uma
biblioteca de referência mundial. Porém, quando mal utilizada, a
Internet pode prejudicar o trabalho e afetar de forma drástica o desempenho da empresa.
As empresas podem e , a partir de debates jurídicos travados nos últimos anos, possuem o direito em monitorar o uso dos computadores e bloquear o acesso de determinados sites que considerem perigosos ou agridam a política da empresa. A melhor forma de tratar desse assunto é através da formalização de regras e divulgação das políticas da empresa quanto ao uso da internet, redes e e-mails corporativos de forma clara e transparente perante os seus funcionários. Uma forma de viabilização desse debate na empresa é a utilização do Termo de Responsabilidade Política de uso da Rede Corporativa, que deverá ser assinado pelos colaboradores provando que estão cientes da política da empresa.
As empresas podem e , a partir de debates jurídicos travados nos últimos anos, possuem o direito em monitorar o uso dos computadores e bloquear o acesso de determinados sites que considerem perigosos ou agridam a política da empresa. A melhor forma de tratar desse assunto é através da formalização de regras e divulgação das políticas da empresa quanto ao uso da internet, redes e e-mails corporativos de forma clara e transparente perante os seus funcionários. Uma forma de viabilização desse debate na empresa é a utilização do Termo de Responsabilidade Política de uso da Rede Corporativa, que deverá ser assinado pelos colaboradores provando que estão cientes da política da empresa.
A desobediência à política de
"segurança da informação" da empresa pode acarretar em punições que podem variar de uma advertência até a demissão no caso de reincidência ou de infração grave. A empresa não precisa comprovar que teve prejuízo, basta comprovar o descumprimento das regras. No setor público, ainda se aplica a Lei 8112/90, que diz que o servidor não pode fazer uso particular de recursos públicos. No fim das contas, o dono do computador e do acesso à rede é o
patrão, que pode até ler o que você escreve no Webmail.
"O MAL USO DA INTERNET NO AMBIENTE
DE TRABALHO PODE DAR
JUSTA CAUSA."
A demissão por justa causa é justificada se a conduta do funcionário se encaixar no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que possibilita a dispensa por justa causa quando ocorre um mau procedimento, insubordinação, quebra de confiança, entre diversos outros fatores associados ao comportamento no ambiente de trabalho. Assistam o vídeo abaixo!




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